Farol Principal Com Foco Duplo Mercedes Benz Fabricados A Partir De 2000 Esquerdo

  • R$216,81
  • Sem impostos: R$216,81
  • Marca: PRADOLUX
  • Modelo: PL70020222
  • Disponibilidade: Em estoque

Ficha técnicaDescrição da peçaFAROL PRINCIPAL 1620>00 PRADOLUX ESQ. S/SOQ.MarcaPRADOLUX SKU003932Código FabricantePL70020222 Código de barras7899127277999 Códigos de referência Descrição: farol principal esquerdo com foco duplo mercedes benz fabricados a partir de 2000 marca: pradolux código do fabricante: pl70020222 característica..

Etiquetas: ILUMINAÇÃO, FARÓIS PRINCIPAIS, PRADOLUX

Ficha técnica


Descrição da peçaFAROL PRINCIPAL 1620>00 PRADOLUX ESQ. S/SOQ.
MarcaPRADOLUX
SKU003932
Código FabricantePL70020222
Código de barras7899127277999
Códigos de referência

Descrição:
farol principal esquerdo com foco duplo mercedes benz fabricados a partir de 2000
marca: pradolux
código do fabricante: pl70020222

características
farol principal com foco duplo
lado esquerdo
utiliza lâmpada h1
lente em policarbonato: alta resistência a impactos e desgaste.
carcaça em pps: durabilidade superior e resistência ao calor.

aplicação
mercedes benz 1620
mercedes benz 710
mercedes benz 712
mercedes benz 715
mercedes benz 812
mercedes benz 814

conversão
694.820.03.61

sobre o fornecedor
com uma trajetória de 48 anos no mercado, a pradolux consolidou-se como uma das principais fabricantes de sistemas de sinalização para veículos pesados e comerciais. a empresa mantém um forte compromisso com a inovação, investindo constantemente em desenvolvimento de projetos, tecnologias avançadas com rigorosos padrões de qualidade. a empresa é referência em diversidade de produtos com um portfólio que ultrapassa 1.700 itens destinados a caminhões, veículos utilitários, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e ônibus.

detalhes da embalagem:
peso líquido: 1,4kg
comprimento:43cm
largura:21cm
altura:20cm

as compras realizadas em nome de pessoa jurídica (cnpj) fora do estado de minas gerais estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008.