Farol Principal Esquerdo Com Foco Duplo Volkswagen Titan 2000 A 2002

  • R$246,51
  • Sem impostos: R$246,51
  • Marca: PRADOLUX
  • Modelo: PL70180222
  • Disponibilidade: Em estoque

Ficha técnicaDescrição da peçaFAROL PRINCIPAL VW WORKER 00A02 DUPLO MOLD CINZA PRADOLUX ESQ.MarcaPRADOLUX SKU004769Código FabricantePL70180222 Código de barras7899127278750 Códigos de referência 0004769 Descrição: farol principal esquerdo com foco duplo volkswagen titan 2000 a 2002 marca: pradolux código do fabricante: pl70180222 ca..

Etiquetas: ILUMINAÇÃO, FARÓIS PRINCIPAIS, PRADOLUX

Ficha técnica


Descrição da peçaFAROL PRINCIPAL VW WORKER 00A02 DUPLO MOLD CINZA PRADOLUX ESQ.
MarcaPRADOLUX
SKU004769
Código FabricantePL70180222
Código de barras7899127278750
Códigos de referência 0004769

Descrição:
farol principal esquerdo com foco duplo volkswagen titan 2000 a 2002
marca: pradolux
código do fabricante: pl70180222

características
farol principal com foco duplo horizontal.
lado esquerdo.
com moldura prata
utiliza lâmpada h1.
lente em policarbonato: resistente a impactos e intempéries.
carcaça em nylon: leve, durável e resistente a altas temperaturas.

aplicação
todos volkswagen titan / worker (menos constellation)
farol vw 15180 17210 18310 23210 23220 23250 titan/ worker a partir de 2000

conversão
2rg.941.007.378
sobre o fornecedor
com uma trajetória de 48 anos no mercado, a pradolux consolidou-se como uma das principais fabricantes de sistemas de sinalização para veículos pesados e comerciais. a empresa mantém um forte compromisso com a inovação, investindo constantemente em desenvolvimento de projetos, tecnologias avançadas com rigorosos padrões de qualidade. a empresa é referência em diversidade de produtos com um portfólio que ultrapassa 1.700 itens destinados a caminhões, veículos utilitários, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e ônibus.

detalhes da embalagem:
peso líquido: 1,5kg
comprimento:43cm
largura:22cm
altura:21cm

as compras realizadas em nome de pessoa jurídica (cnpj) fora do estado de minas gerais estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008.