Farol Principal Caminhao Volvo Vm Lado Esquerdo 2006 A 2014

  • R$692,01
  • Sem impostos: R$692,01
  • Marca: PRADOLUX
  • Modelo: PL60200222-IMP
  • Disponibilidade: Em estoque

Ficha técnicaDescrição da peçaFAROL PRINCIPAL VOLVO VM310 06A15 PRADOLUX ESQ. - CARCACA PRATAMarcaPRADOLUX SKU004022Código FabricantePL60200222-IMP Código de barras7899127270907 Códigos de referência Descrição: farol principal caminhao volvo vm lado esquerdo 2006 a 2014 marca: pradolux código do fabricante: pl60200222 características f..

Etiquetas: ILUMINAÇÃO, FARÓIS PRINCIPAIS, PRADOLUX

Ficha técnica


Descrição da peçaFAROL PRINCIPAL VOLVO VM310 06A15 PRADOLUX ESQ. - CARCACA PRATA
MarcaPRADOLUX
SKU004022
Código FabricantePL60200222-IMP
Código de barras7899127270907
Códigos de referência

Descrição:
farol principal caminhao volvo vm lado esquerdo 2006 a 2014
marca: pradolux
código do fabricante: pl60200222

características
farol principal.
com soquete tipo original.
lado esquerdo.
utiliza lâmpada h7, py21w(1056) direcional, w5w posição.
não acompanha lâmpada.
lente em policarbonato, resistente a impactos e intempéries.

aplicação
volvo vm 220 4x2
volvo vm 220 6x2
volvo vm 260 4x2
volvo vm 260 6x2
volvo vm 270 4x2
volvo vm 270 6x2
volvo vm 270 8x2
volvo vm 270 athor 6x2
volvo vm 310 4x2
volvo vm 310 6x2
volvo vm 330 4x2
volvo vm 330 6x2
volvo vm 330 8x2

conversao
20818763

sobre o fornecedor
com uma trajetória de 48 anos no mercado, a pradolux consolidou-se como uma das principais fabricantes de sistemas de sinalização para veículos pesados e comerciais. a empresa mantém um forte compromisso com a inovação, investindo constantemente em desenvolvimento de projetos, tecnologias avançadas com rigorosos padrões de qualidade. a empresa é referência em diversidade de produtos com um portfólio que ultrapassa 1.700 itens destinados a caminhões, veículos utilitários, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e ônibus.

detalhes da embalagem:
peso líquido: 2,3kg
comprimento:37cm
largura:30cm
altura:23cm

as compras realizadas em nome de pessoa jurídica (cnpj) fora do estado de minas gerais estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008.