Lanterna Dianteira Esquerda Lisa Com Vigia Mercedes Benz 14/16/18 (89 A 2011)

  • R$88,90
  • Sem impostos: R$88,90
  • Marca: PRADOLUX
  • Modelo: PL04482602
  • Disponibilidade: Em estoque

Ficha técnicaDescrição da peçaLANTERNA SETA DIANT.1620 COM VIGIA - CRISTAL/LISA - ESQ.MarcaPRADOLUX SKU003865Código FabricantePL04482602 Código de barras7899127246209 Códigos de referência Descrição: lanterna dianteira esquerda lisa com vigia mercedes benz marca: pradolux código do fabricante: pl04482602 características lanterna d..

Etiquetas: ILUMINAÇÃO, LANTERNAS DE SETA, PRADOLUX

Ficha técnica


Descrição da peçaLANTERNA SETA DIANT.1620 COM VIGIA - CRISTAL/LISA - ESQ.
MarcaPRADOLUX
SKU003865
Código FabricantePL04482602
Código de barras7899127246209
Códigos de referência

Descrição:
lanterna dianteira esquerda lisa com vigia mercedes benz
marca: pradolux
código do fabricante: pl04482602

características
lanterna direcional com lente lisa
lado esquerdo.
opção com vigia.
utiliza lâmpada w5w, p21w(1141).
não acompanha lâmpada.

aplicações
mercedes benz 1214
mercedes benz 1218
mercedes benz 1414
mercedes benz 1418
mercedes benz 1614
mercedes benz 1618
mercedes benz 1621
mercedes benz 1622
mercedes benz 1620
mercedes benz 1630
mercedes benz 1632
mercedes benz 1634
mercedes benz 1935
mercedes benz 1938
mercedes benz 1941
mercedes benz 2314

sobre o fornecedor
com uma trajetória de 48 anos no mercado, a pradolux consolidou-se como uma das principais fabricantes de sistemas de sinalização para veículos pesados e comerciais. a empresa mantém um forte compromisso com a inovação, investindo constantemente em desenvolvimento de projetos, tecnologias avançadas com rigorosos padrões de qualidade. a empresa é referência em diversidade de produtos com um portfólio que ultrapassa 1.700 itens destinados a caminhões, veículos utilitários, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e ônibus.

detalhes da embalagem:
peso líquido: 1kg
comprimento:20cm
largura:20cm
altura:10cm

as compras realizadas em nome de pessoa jurídica (cnpj) fora do estado de minas gerais estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008.