Farol Principal Direito Com Foco Duplo Traçado Diagonal Ford Cargo 2006 A 2012
- R$226,71
- Sem impostos: R$226,71
- Marca: PRADOLUX
- Modelo: PL70160122
- Disponibilidade: Em estoque
Ficha técnicaDescrição da peçaFAROL PRINCIPAL F.CARGO 07A11 DIAGONAL PRADOLUX DIR. H7/H7MarcaPRADOLUX SKU003989Código FabricantePL70160122 Código de barras7899127278682 Códigos de referência Descrição: farol principal direito com foco duplo traçado diagonal ford cargo marca: pradolux código do fabricante: pl70160122 característica..
Etiquetas: ILUMINAÇÃO, FARÓIS PRINCIPAIS, PRADOLUX
Ficha técnica
| Descrição da peça | FAROL PRINCIPAL F.CARGO 07A11 DIAGONAL PRADOLUX DIR. H7/H7 |
| Marca | PRADOLUX |
| SKU | 003989 |
| Código Fabricante | PL70160122 |
| Código de barras | 7899127278682 |
| Códigos de referência |
Descrição:
farol principal direito com foco duplo traçado diagonal ford cargo
marca: pradolux
código do fabricante: pl70160122
características
farol principal com foco duplo traçado diagonal.
lado direito.
com soquete azul.
utiliza lâmpada h7.
lente em policarbonato: resistente a impactos e intempéries.
carcaça em nylon: leve, durável e resistente a altas temperaturas.
aplica-se também no cavalo mecânico.
aplicação
ford cargo com traçado diagonal 2006 a 2012
sobre o fornecedor
com uma trajetória de 48 anos no mercado, a pradolux consolidou-se como uma das principais fabricantes de sistemas de sinalização para veículos pesados e comerciais. a empresa mantém um forte compromisso com a inovação, investindo constantemente em desenvolvimento de projetos, tecnologias avançadas com rigorosos padrões de qualidade. a empresa é referência em diversidade de produtos com um portfólio que ultrapassa 1.700 itens destinados a caminhões, veículos utilitários, implementos rodoviários, máquinas agrícolas e ônibus.
detalhes da embalagem:
peso líquido: 1,6kg
comprimento:43cm
largura:21cm
altura:21cm
as compras realizadas em nome de pessoa jurídica (cnpj) fora do estado de minas gerais estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008.
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